Parecer em Consulta 00008/2017-2

Processo: 03517/2016-8

Ementa: O ACRÉSCIMO DE 17% SOBRE O TEMPO DE SERVIÇO EXERCIDO ATÉ A DATA DE PUBLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998, PREVISTO NO § 3º DO ART. 8º DA EC 20/1998, INCIDE SOBRE TODO O TEMPO DE SERVIÇO ACUMULADO ATÉ 16/12/1998 – NECESSIDADE DA CERTIFICAÇÃO POR ÓRGÃO OFICIAL DE PREVIDÊNCIA, ASSEGURANDO-SE, ... O ACRÉSCIMO DE 17% SOBRE O TEMPO DE SERVIÇO EXERCIDO ATÉ A DATA DE PUBLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998, PREVISTO NO § 3º DO ART. 8º DA EC 20/1998, INCIDE SOBRE TODO O TEMPO DE SERVIÇO ACUMULADO ATÉ 16/12/1998 – NECESSIDADE DA CERTIFICAÇÃO POR ÓRGÃO OFICIAL DE PREVIDÊNCIA, ASSEGURANDO-SE, ASSIM, A CONTAGEM RECÍPROCA DO TEMPO DE SERVIÇO E A COMPENSAÇÃO ENTRE REGIMES. (Alterado pelo Parecer em Consulta TC-023/2022-3, DOEL-TCEES Edição nº 2196 de 26/09/2022).

searchsearch,find,lookup,zoom,scale,enlarge,magnifycc-bya1brsw