Parecer em Consulta 00017/2022-8 20/06/2022

Processo: 00933/2022-7

Ementa: CONSULTA – FUNDEB – INOVAÇÃO LEGISLATIVA – ALTERAÇÕES NOS CRITÉRIOS PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO – ALTERAÇÃO NO ROL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. 1. A Lei nº 14.276, de 27 dezembro de 2021, ao alterar a redação do artigo 26, parágrafo primeiro, Inciso II, da Lei nº 14.113/2020, ... CONSULTA – FUNDEB – INOVAÇÃO LEGISLATIVA – ALTERAÇÕES NOS CRITÉRIOS PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO – ALTERAÇÃO NO ROL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. 1. A Lei nº 14.276, de 27 dezembro de 2021, ao alterar a redação do artigo 26, parágrafo primeiro, Inciso II, da Lei nº 14.113/2020, modificou o rol dos profissionais da educação básica em efetivo exercício aptos a receberem por intermédio dos recursos oriundos do percentual de 70% (setenta por cento) do FUNDEB, incluindo, também, os profissionais da educação básica em efetivo exercício nas funções de apoio técnico, administrativo e operacional, que tenham essas dentre as atribuições descritas para os seus cargos e funções, nas respectivas leis criadoras, bem como, na lei municipal que dispõe acerca do Plano de Cargos e Salários de cada município, caso exista. 2. A Lei nº 14.276, de 27 dezembro de 2021alterou a fonte de recursos para custear o pagamento dos profissionais da área de psicologia e de serviço social integrantes de equipes multiprofissionais e que atendam aos educandos, nos termos da Lei nº 13.935/2019, que passam ser a remunerados com a parcela dos 30%(trinta por cento) não sub vinculada aos profissionais da educação referidos no inciso II do § 1º do art. 26 da Lei nº 11.276/2021.

1

Disponibilização 20/06/2022

2

Vigência 21/06/2022

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