Parecer em Consulta 00019/2022-7 25/07/2022

Processo: 08052/2021-1

Ementa: CONSULTA – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ - PROFISSIONAIS OCUPANTES DOS CARGOS DE AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR, MERENDEIRA, SERVENTE E VIGIA - PODEM SER CONSIDERADOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PARA O FIM DE RECEBIMENTO VIA RECURSOS DE 70% (SETENTA POR CENTO) DO FUNDEB – ARTIGO 26, PARÁGRAFO ... CONSULTA – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ - PROFISSIONAIS OCUPANTES DOS CARGOS DE AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR, MERENDEIRA, SERVENTE E VIGIA - PODEM SER CONSIDERADOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PARA O FIM DE RECEBIMENTO VIA RECURSOS DE 70% (SETENTA POR CENTO) DO FUNDEB – ARTIGO 26, PARÁGRAFO 1º, INCISO II, DA LEI 14.276/2021 - IMPOSSIBILIDADE DE DUAS FONTES DE PAGAMENTO PARA UMA MESMA CATEGORIA DE SERVIDORES - RESPONDER NOS TERMOS DA ITC 023/2022 – CIÊNCIA - ARQUIVAR.

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