Parecer em Consulta 00016/2023-1 18/09/2023

Processo: 00879/2023-4

Ementa: CONSULTA – PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA – CONHECER – NORMAS DE TRANSIÇÃO DA LEI 14.133/2021 – MEDIDA PROVISÓRIA 1.167/23 TEVE SUA VIGÊNCIA ENCERRADA EM 28/07/23 DEVIDO À FALTA DE APRECIAÇÃO PELO CONGRESSO NACIONAL NO PRAZO DE CENTO E VINTE DIAS - LEI COMPLEMENTAR 198, DE 28/06/23 ADOTOU NOVA ... CONSULTA – PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA – CONHECER – NORMAS DE TRANSIÇÃO DA LEI 14.133/2021 – MEDIDA PROVISÓRIA 1.167/23 TEVE SUA VIGÊNCIA ENCERRADA EM 28/07/23 DEVIDO À FALTA DE APRECIAÇÃO PELO CONGRESSO NACIONAL NO PRAZO DE CENTO E VINTE DIAS - LEI COMPLEMENTAR 198, DE 28/06/23 ADOTOU NOVA REDAÇÃO PARA O INC. II DO ART. 193 DA LEI 14.133 – DATA LIMITE PARA PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS REGIDOS PELA LEI 8.666/93 – CONTRATOS DECORRENTES DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS LICITADAS COM BASE NA LEI 8.666/93 – SUSPENSÃO E REPUBLICAÇÃO DE EDITAL NO FORMATO DA LEI 8.666/93 – REGULAMENTAÇÃO DE NOMEAÇÃO DE AGENTES DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIROS PELOS MUNICÍPIOS – ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ENTRE MUNICÍPIOS – RESPONDER – ARQUIVAR. 1. Não há data limite para as prorrogações dos contratos firmados sob a égide da Lei nº 8.666/93. Contudo, para que as mesmas possam ocorrer devem estar em consonância com as hipóteses legalmente previstas, conforme dispõe o artigo 57, da referida lei (Lei nº 8.666/93). Além disso, necessitam ter previsão expressa no instrumento contratual originário, não sendo admissível outras alterações que não aquelas, exclusivamente, relacionadas a sua vigência, salvo nos casos ressalvados pela própria legislação. Ademais, a manifestação expressa da autoridade responsável pelo procedimento licitatório sobre a escolha da norma que deve reger o certame, a ser feita no edital ou no ato autorizativo da contratação direta, necessita ocorrer até o dia 29 de dezembro de 2023, data limite também para a publicação do edital licitatório, conforme previsão do art. 191, c/c o art. 193, inciso II, da Lei nº 14.133/21, de acordo com a redação da Lei Complementar 198, de 28 de junho de 2023. 2. Os contratos decorrentes de atas de registro de preços que foram licitadas com base na Lei 8.666/93, poderão ser regidos por esta mesma lei, desde que a manifestação expressa da autoridade responsável pelo processo licitatório sobre a escolha da legislação que deve reger o certame,

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Disponibilização 18/09/2023

2

Vigência 19/09/2023

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