Ementa: CONSULTA – CONHECER – ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – POSSIBILIDADE – ENCAMINHAR O PARECER EM CONSULTA 05/2024 AO CONSULENTE – ARQUIVAR
1. Conforme decidido no Parecer Consulta 05/2024, admite-se a adesão a atas de registro de preços firmadas durante a vigência da Lei 8.666/1993, mesmo após ...CONSULTA – CONHECER – ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – POSSIBILIDADE – ENCAMINHAR O PARECER EM CONSULTA 05/2024 AO CONSULENTE – ARQUIVAR
1. Conforme decidido no Parecer Consulta 05/2024, admite-se a adesão a atas de registro de preços firmadas durante a vigência da Lei 8.666/1993, mesmo após 29/12/2023, desde que estejam vigente e que seja observada a legislação que regulou o processo licitatório originário da respectiva ata.