A Denúncia terá seus requisitos de admissibilidade avaliados (deve versar sobre matéria de competência do Tribunal, referir-se a administrador ou responsável sujeito à jurisdição do TCEES, ser redigida em linguagem clara e objetiva, conter informações sobre o fato, a autoria, as circunstâncias e os elementos de convicção, assim como o nome legível do denunciante, sua qualificação e endereço, e estar acompanhada de indício de prova) e será apurada preservando a identidade do denunciante. A denúncia, portanto, poderá ser apreciada pelo Tribunal, quando preenchidos os requisitos de admissibilidade. Caso não preencha os requisitos de admissibilidade, a denúncia não será conhecida, no entanto poderá integrar o banco de dados do Tribunal subsidiando a elaboração da matriz de risco de fiscalizações da Corte de Contas.
Já a Notícia de Irregularidade, encaminhada mediante manifestações à Ouvidoria do TCE-ES de forma identificada ou anônima, com ou sem evidências/indícios comprobatórios, por carecer das formalidades exigidas para uma denúncia poderá ser utilizada pelo Tribunal para fins de elaboração da matriz de risco de fiscalizações, observados os critérios de materialidade, autoria, relevância, risco e oportunidade.
Como encaminhar uma denúncia ou representação ao TCE-ES