ATENÇÃO Esta modalidade de manifestação não se confunde com as Consultas de natureza técnica e/ou jurídica (dúvidas suscitadas na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de competência do TCEES) que possuem um procedimento próprio, disciplinado nos artigos 122 e 123 da Lei Complementar nº 621/2012, e nos artigos 233 a 238 do Regimento Interno, e precisam ser protocoladas diretamente no Núcleo de Controle de Documentos (Protocolo), ou através do Sistema de Acesso Identificado - Protocolo via internet.
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